INSS inicia concessão de pensão vitalícia e indenização para pessoas com síndrome congênita do Zika
- 12 de set. de 2025
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a receber, nesta semana, solicitações para o pagamento de pensão especial vitalícia e de indenização por dano moral destinadas a pessoas que apresentam deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus Zika.
A medida está prevista na Lei nº 15.156/2025, que assegura direitos a crianças e adultos afetados pela condição. A solicitação deve ser feita de forma virtual, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência, salvo em casos de convocação oficial do órgão.
Valores e condições
A indenização por dano moral será paga em parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data do pagamento. Já a pensão especial terá o valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 8.157,41 mensais.
O benefício é isento de Imposto de Renda e dá direito a abono anual — semelhante ao 13º salário — calculado sobre o valor integral da pensão.
Documentação necessária
No ato do requerimento, o responsável legal deverá anexar documentos de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante, além de laudo médico emitido por junta pública ou privada que acompanhe o paciente. É fundamental especificar o tipo de solicitação: indenização única, pensão vitalícia ou ambas.
Os pedidos passam por avaliação da perícia médica do INSS, que analisará os documentos e os laudos apresentados. A autarquia esclarece que solicitações feitas em anos anteriores, com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, continuam válidas e não precisam ser refeitas.
Acúmulo de benefícios
A legislação permite acumular a pensão especial com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualmente de R$ 1.518, além de benefícios previdenciários no mesmo valor. Entretanto, não é possível acumular a pensão especial com uma indenização judicial paga pela União. Nesses casos, o responsável legal deverá optar por uma das reparações financeiras.









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