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Lucro do FGTS: veja quanto cada trabalhador receberá com a distribuição de R$ 13 bilhões

  • 27 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quinta-feira (24), a distribuição de R$ 12,84 bilhões em lucros obtidos pelo fundo em 2023. O valor será repassado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada até 31 de dezembro do ano passado. Trabalhadores com mais de uma conta receberão os créditos em todas elas, conforme o saldo de cada uma.



O depósito dos valores será realizado até o dia 31 de agosto, diretamente nas contas dos cotistas. Para saber quanto irá receber, basta multiplicar o saldo existente no FGTS em 31 de dezembro de 2023 por 0,02042919. Isso significa, por exemplo, que quem tinha R$ 1.000 na conta vai receber R$ 20,43. Saldo de R$ 2.000 rende R$ 40,86; e R$ 5.000, um total de R$ 102,15.


A quantia a ser distribuída representa 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões obtido pelo fundo no ano passado. Com a distribuição, o rendimento total do FGTS neste ano alcança 6,05% — superando a inflação de 4,83% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023.


Apesar do resultado acima da inflação, o FGTS ainda rende menos que a poupança, que teve retorno de 6,41% no último ano. A diferença se deve à fórmula de rendimento: enquanto a poupança segue a variação da taxa Selic, o FGTS rende, por lei, 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, no entanto, os trabalhadores passaram a contar com parte dos lucros do fundo, incorporados ao saldo.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os rendimentos do FGTS deverão, no mínimo, acompanhar a inflação medida pelo IPCA. A correção, porém, vale apenas para os valores futuros, sem efeito retroativo. Caso o rendimento tradicional somado à participação nos lucros fique abaixo do índice inflacionário, o Conselho Curador deve definir um mecanismo de compensação para garantir a reposição inflacionária.


E posso sacar esse valor?


Mesmo com o crédito dos lucros, o dinheiro do FGTS continua sujeito às regras tradicionais de saque: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros critérios legais.


Desde 2020, também existe a opção do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. Porém, quem escolhe essa modalidade não tem direito ao saque integral em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.


Para acompanhar o saldo e verificar os depósitos, o trabalhador pode consultar o aplicativo do FGTS ou os canais digitais da Caixa Econômica Federal.

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