Eleitor tem até o dia 20 para pedir voto em trânsito nas eleições de outubro
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Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante o pleito.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Como solicitar
Quem optar pelo atendimento eletrônico deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, será necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis para votação e concluir o procedimento seguindo as orientações apresentadas na plataforma.
Para fazer o pedido presencialmente, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, a quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende de onde o eleitor estará no dia da votação.
Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Prazo para mudar ou cancelar
Alterações ou cancelamentos dos pedidos de voto em trânsito poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível modificar a solicitação.
O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
E quem estiver fora do Brasil?
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, porém, a participação ficará restrita à escolha para presidente da República.
A regra não vale no sentido inverso: quem possui domicílio eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito para votar fora do país.










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