Justiça condena Estado a indenizar família de por omissão durante enchente histórica de 2024
- 26 de jul. de 2025
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A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização a uma família de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que teve a residência alagada durante as enchentes que devastaram o estado em 2024. A decisão, proferida em 22 de julho, prevê o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos três integrantes da família, acrescido de juros legais. O valor total ainda será definido.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou ao portal g1 que ainda não foi oficialmente notificada da sentença e avaliará quais medidas jurídicas adotará após a intimação.
Segundo a Defesa Civil, a tragédia ambiental de 2024 deixou 184 mortos, 25 desaparecidos e atingiu diretamente 2,4 milhões de pessoas. Mais de 629 mil moradores foram obrigados a deixar suas casas e 478 dos 497 municípios gaúchos sofreram algum tipo de dano.
Canoas foi uma das cidades mais impactadas, com cerca de 60% do território afetado. Onze bairros precisaram ser evacuados por ordem da prefeitura, e aproximadamente 15 mil pessoas foram levadas para 55 abrigos improvisados. Estima-se que mais de 50 mil viviam em áreas de risco.
A família beneficiada pela decisão judicial morava no bairro Mathias Velho, um dos mais atingidos pela enchente, e ingressou com a ação solicitando reparação pelos danos materiais e emocionais causados pela inundação da residência.
Na defesa apresentada à Justiça, o Estado alegou que o desastre foi resultado de "força maior", atribuindo as enchentes a um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública. A magistrada concluiu que houve omissão estatal, ressaltando que o risco de enchentes era previsível e que não foram adotadas medidas preventivas eficazes.
“Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantidos”, apontou a juíza na sentença.
A decisão abre precedentes para que outras famílias afetadas pelas enchentes possam buscar indenização por danos sofridos em decorrência da falta de ações preventivas e estruturais por parte do Estado.










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