Homem agredido por ex-companheiro recebe proteção com base na Lei Maria da Penha no RS
- 8 de ago. de 2025
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Um homem de 35 anos, residente em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, obteve medidas protetivas de urgência após denunciar agressões físicas e psicológicas praticadas pelo ex-companheiro. A decisão foi concedida pelo Juizado da Violência Doméstica da cidade no último domingo (3) e teve como fundamento o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas masculinas.
Segundo o relato da vítima, as agressões incluíam socos, chutes, mordidas e ameaças constantes, que persistiram mesmo após o fim do relacionamento de dois anos. O agressor teria se recusado a deixar o imóvel onde ambos residiam, o que agravou a situação e levou o homem a procurar apoio da Justiça.
A medida judicial impõe ao agressor:
o afastamento imediato da vítima;
a proibição de qualquer tipo de contato;
a obrigação de manter distância da residência, do local de trabalho e do ambiente de estudos da vítima;
a desocupação do imóvel compartilhado.

A decisão do juiz local segue a linha definida pelo STF em fevereiro deste ano, que determinou a ampliação da proteção da Lei Maria da Penha — criada em 2006 para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher — a casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres transexuais e travestis, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade.
A Lei Maria da Penha prevê a criação de juizados especializados, a concessão de medidas protetivas urgentes e o oferecimento de assistência integral às vítimas. A decisão representa um avanço na garantia de direitos para vítimas de violência doméstica em diferentes configurações familiares e reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana, independentemente de identidade de gênero ou orientação sexual.









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