top of page

Governo define novas regras para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

  • 9 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (7), novas diretrizes para o processo de reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, oficializada em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Previdência Social (MPS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), detalha passo a passo o procedimento, trazendo regras objetivas para convocações e dispensas.



A reavaliação periódica, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) a cada dois anos, agora conta com procedimentos operacionais definidos, o que, segundo o governo, garante mais segurança aos beneficiários e evita cortes indevidos ou deslocamentos desnecessários.


Dispensa para casos permanentes


Uma das mudanças mais relevantes é a dispensa de nova perícia médica para pessoas com deficiência que já tenham laudo oficial com prognóstico desfavorável — ou seja, que apresentem impedimentos permanentes, irreversíveis ou sem possibilidade de recuperação. Essa alteração vai beneficiar diretamente mais de 150 mil segurados que seriam convocados para nova avaliação em 2025.


Como funciona a reavaliação


A reavaliação biopsicossocial é composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social. O processo é obrigatório para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios do BPC.


Estão dispensados da reavaliação:


Beneficiários com 65 anos ou mais que passaram a receber o BPC como pessoa idosa;


Quem voltou a receber o benefício após trabalhar, empreender ou receber o auxílio-inclusão, ficando isento do procedimento por dois anos a partir da data de retorno.


Convocação e prazos


A convocação será feita por notificação no aplicativo Meu INSS ou por aviso no banco onde o benefício é pago. Após o recebimento do alerta, o beneficiário, responsável legal ou procurador deve agendar a avaliação pelo aplicativo ou pela Central 135, dentro do prazo de 30 dias.


Cada etapa da reavaliação poderá ser remarcada apenas uma vez, no máximo sete dias após a data originalmente agendada. O não comparecimento pode resultar na suspensão ou até cancelamento do benefício.


O resultado do processo será informado pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para esclarecer dúvidas, o governo orienta o uso exclusivo dos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135.


Com as novas regras, o objetivo do Executivo é garantir que o BPC continue amparando quem realmente precisa, com mais agilidade, justiça e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Comentários


Imagem1 2.png

MAGAIVER DIAS

Gabinete do Vereador Magaiver Dias
Rua Sete de Setembro 1078 - Sala 05
Telefone: (51) 3630 8451 - Ramal: 230

© 2019 - WIX : Desenvolvido por Magaiver Dias

Magaiver Dias 1.png
bottom of page