Presidente veta exame toxicológico obrigatório para categorias A e B da CNH
- 28 de jun. de 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (27), a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas que pretendem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — que abrangem motocicletas e automóveis de passeio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e altera o texto aprovado pelo Congresso, que previa a inclusão desse teste na etapa inicial da habilitação.
A exigência havia sido inserida por parlamentares em um projeto de lei que trata da chamada "carteira social", iniciativa que permite a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A proposta principal foi sancionada por Lula, mas com a retirada do trecho sobre o exame.
Segundo o presidente, a obrigatoriedade do teste para todos os novos condutores dessas categorias poderia elevar os custos do processo, desestimulando o acesso à habilitação e, potencialmente, incentivando a condução de veículos sem licença. A decisão seguiu parecer técnico dos Ministérios dos Transportes, Saúde, Justiça e Segurança Pública, além do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O veto ainda passará por análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em votação posterior.
Se não fosse vetado, o texto tornaria compulsório o exame toxicológico para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, antes mesmo da emissão da CNH provisória. O procedimento seria realizado em clínicas credenciadas, assim como já ocorre com os motoristas profissionais.

A obrigatoriedade do exame toxicológico continua válida para condutores das categorias C, D e E — motoristas profissionais que atuam no transporte de cargas ou passageiros, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Como funciona o exame toxicológico
O exame é feito por meio da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas, com capacidade de detectar o uso contínuo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. As drogas mais comumente identificadas nesse tipo de teste incluem:
Maconha (THC e derivados);
Anfetaminas e metanfetaminas;
Cocaína e metabólitos;
Opiáceos, como morfina e codeína.
A decisão do governo reacende o debate entre segurança no trânsito e inclusão social, ao mesmo tempo em que reforça a prioridade do Palácio do Planalto em ampliar o acesso de pessoas de baixa renda à habilitação por meio de políticas públicas.









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