Medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência; veja quando a mulher pode pedir proteção
As medidas protetivas de urgência (MPUs) são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar e reduzir os riscos à mulher e aos seus dependentes. A proteção pode ser aplicada diante de ameaças à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.
Um dos principais pontos da legislação é que a mulher não precisa necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva. Desde alterações incorporadas à Lei Maria da Penha, a proteção pode ser concedida a partir do relato da vítima ou de suas alegações apresentadas por escrito, quando identificada uma situação de risco.
Também não é necessário que exista, naquele momento, inquérito policial, ação judicial ou enquadramento da violência em um crime específico.
O que a medida pode determinar?
A proteção é definida conforme as circunstâncias de cada caso. A Justiça pode estabelecer restrições ao agressor e determinar providências destinadas a preservar a segurança e os direitos da vítima.
Entre as possibilidades estão:
Afastamento do lar: retirada do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima;
Proibição de aproximação: estabelecimento de uma distância mínima que deverá ser respeitada em relação à mulher, familiares e testemunhas;
Proibição de contato: impedimento de ligações, mensagens, contatos por redes sociais, e-mails ou outros meios de comunicação;
Restrição de acesso a determinados locais: o agressor pode ser proibido de frequentar lugares como a residência, trabalho ou escola da vítima;
Restrição ou suspensão do porte de armas: a posse ou o porte de arma de fogo pode ser suspenso ou restringido;
Restrição de visitas: as visitas aos filhos ou dependentes menores podem ser limitadas ou suspensas;
Alimentos provisórios: pode ser determinada prestação destinada à manutenção da vítima e dos dependentes;
Acompanhamento psicossocial: o agressor pode ser obrigado a participar de programas de recuperação, reeducação ou acompanhamento psicossocial.
Monitoramento eletrônico
O monitoramento eletrônico também integra o conjunto de mecanismos de proteção. Nessa modalidade, o agressor pode utilizar dispositivo de monitoramento, enquanto a vítima pode receber equipamento ou aplicativo capaz de emitir alerta diante de uma eventual aproximação.
A medida ganha especial relevância em situações consideradas de maior risco, inclusive quando já houve descumprimento de uma medida protetiva anterior.
Proteção também pode envolver patrimônio
As medidas protetivas não se limitam à integridade física ou à distância entre vítima e agressor. A legislação também prevê mecanismos destinados a evitar prejuízos financeiros ou impedir que o patrimônio da mulher seja utilizado como instrumento de violência.
Entre as providências possíveis estão:
devolução de bens retirados ou subtraídos pelo agressor;
restrição temporária para venda, compra ou locação de determinados bens comuns;
suspensão de procurações concedidas ao agressor;
garantia de ressarcimento por prejuízos materiais provocados pela violência;
garantia de uso exclusivo da residência, conforme determinação judicial.
Essas providências podem ser especialmente importantes em situações de violência patrimonial, quando o agressor utiliza dinheiro, documentos, bens ou outros recursos econômicos para controlar ou prejudicar a vítima.
Onde pedir uma medida protetiva?
A mulher que estiver em situação de violência pode buscar uma delegacia de polícia, preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), e manifestar o interesse em solicitar a proteção. O pedido será encaminhado para análise conforme os procedimentos previstos em lei.
Também é possível buscar orientação e atendimento na rede de proteção, incluindo:
Defensoria Pública;
Ministério Público;
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
advogada ou advogado;
Casa da Mulher Brasileira;
Centros de Referência da Mulher e demais serviços especializados.
Portanto, o acesso à proteção não está condicionado obrigatoriamente à existência de um boletim de ocorrência. A legislação estabelece caráter autônomo às medidas protetivas, permitindo sua concessão independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.
Quanto tempo demora para uma medida ser analisada?
Depois que o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz analise a solicitação e decida sobre as medidas protetivas de urgência.
A legislação também prevê hipóteses em que determinadas providências podem ser adotadas imediatamente pela autoridade policial, observados os requisitos legais, com posterior comunicação e apreciação judicial.
Descumprir medida protetiva é crime
O agressor que desrespeitar uma medida protetiva determinada judicialmente pode responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em determinadas situações relacionadas ao monitoramento eletrônico, como violação de área de exclusão ou retirada, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial, a pena pode sofrer aumento.
Por isso, diante de um descumprimento ou de uma nova situação de violência, a vítima deve procurar imediatamente os serviços da rede de proteção. Em uma situação de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a polícia.









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