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Cachoeira do Sul decreta Situação de Emergência após chuvas causarem danos e interromperem serviços públicos

  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul oficializou, por meio do Decreto nº 112/2026, a declaração de Situação de Emergência nas áreas do município atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias. Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), o documento reconhece os impactos provocados pelo evento climático tanto na zona urbana quanto na área rural, onde foram registrados alagamentos, danos à infraestrutura, interrupção de serviços essenciais e isolamento de comunidades.


A decisão leva em consideração os prejuízos já identificados pelas equipes municipais, que incluem o desalojamento e o desabrigo de famílias, exigindo a abertura de abrigo temporário e a retirada preventiva de moradores de áreas consideradas de risco. Paralelamente, os levantamentos sobre os danos materiais, sociais, econômicos e estruturais seguem sendo realizados para dimensionar a extensão dos prejuízos.


Entre os reflexos mais significativos das chuvas está o comprometimento da malha viária do interior. A interrupção do tráfego em diversas estradas inviabilizou o transporte escolar, resultando na suspensão das atividades para aproximadamente 1.143 estudantes da rede municipal de ensino.


Com a decretação da Situação de Emergência, todos os órgãos da Administração Municipal poderão ser mobilizados, sob a coordenação da Defesa Civil, para atuar nas ações de resposta ao desastre, assistência à população atingida, restabelecimento dos serviços públicos e recuperação das áreas afetadas.


O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados ao atendimento das famílias impactadas. Além disso, em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil ficam autorizados a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e, quando necessário, utilizar propriedades particulares para ações de resposta à emergência, com garantia de eventual indenização em caso de danos.


Outra medida prevista é a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, de bens, serviços e obras considerados indispensáveis ao enfrentamento da situação emergencial, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.


A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil será responsável por encaminhar o pedido de reconhecimento federal da Situação de Emergência por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), procedimento que poderá facilitar o acesso do município a recursos e apoio da União para as ações de resposta e reconstrução.


O Decreto nº 112/2026 terá vigência de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.

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