top of page

13º: segunda parcela deve ser depositada até sexta-feira

  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam até esta sexta-feira, 20/12, o depósito da segunda parcela do 13º salário, um dos principais direitos trabalhistas no país. De acordo com a legislação vigente, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 29 de novembro.


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada beneficiário receberá R$ 3.096,78, considerando ambas as parcelas do benefício.


Pagamento Antecipado para Beneficiários do INSS


O cronograma do 13º salário é distinto para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam o pagamento de forma antecipada. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 24 de maio a 7 de junho.


Quem Tem Direito ao Benefício?


Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividade laboral por, no mínimo, 15 dias no ano. Segundo a legislação, o mês trabalhado por mais de 15 dias é considerado como período integral para efeito de cálculo.


Outras categorias também são contempladas, como trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente de trabalho. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento do 13º deve ser realizado de forma proporcional, junto à rescisão contratual. Entretanto, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.


Regras de Cálculo Proporcional


O valor integral do 13º é garantido apenas para quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Funcionários com menos tempo de serviço recebem o benefício de maneira proporcional. O cálculo é feito com base na fração de 1/12 do salário mensal para cada mês trabalhado por mais de 15 dias.


Faltas injustificadas podem impactar negativamente o benefício, uma vez que o mês em que o empregado não completar 15 dias de trabalho será descontado do cálculo do 13º.


Tributário: Descontos Incidem na Segunda Parcela


Os trabalhadores devem ficar atentos aos descontos que incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. Tributações como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicadas apenas na etapa final do pagamento.


A primeira parcela é paga integralmente, sem incidência de tributos. Os valores descontados no 13º devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Comentários


Imagem1 2.png

MAGAIVER DIAS

Gabinete do Vereador Magaiver Dias
Rua Sete de Setembro 1078 - Sala 05
Telefone: (51) 3630 8451 - Ramal: 230

© 2019 - WIX : Desenvolvido por Magaiver Dias

Magaiver Dias 1.png
bottom of page